Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução 4007352-82.2025.8.26.0577

Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
4007352-82.2025.8.26.0577
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para reconhecer o excesso de execução no tocante à cobrança de honorários advocatícios de 20% incluídos indevidamente na planilha de débito original, determinando que o valor da execução seja recalculado com honorários de 10%, mantendo-se os juros de mora e a multa de 2% na forma calculada.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Embargos à Execução Nº 4007352-82.2025.8.26.0577/SP EMBARGANTE : EDER CURSINO DA ROSA ADVOGADO(A) : ANTONIO CELSO ABRAHÃO BRANISSO (OAB SP209837) EMBARGADO : COLEGIO TECNICO OPCAO LTDA ADVOGADO(A) : DENILSON CARNEIRO DOS SANTOS (OAB SP173792) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para reconhecer o excesso de execução no tocante à cobrança de honorários advocatícios de 20% incluídos indevidamente na planilha de débito original, determinando que o valor da execução seja recalculado com honorários de 10%, mantendo-se os juros de mora e a multa de 2% na forma calculada.