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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1013062-59.2025.8.26.0602

Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
1013062-59.2025.8.26.0602

Ementa

Processo 1013062-59.2025.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S.C.F.I. - Vistos. Considerando a informação de fls. 64/65 de que ocorrera a perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, incisos VI, do CPC. Ressalte-se que não houve acionamento do sistema RENAJUD para o bloqueio administrativo do veículo. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema. Arquivem-se, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1013062-59.2025.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S.C.F.I. - Vistos. Considerando a informação de fls. 64/65 de que ocorrera a perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, incisos VI, do CPC. Ressalte-se que não houve acionamento do sistema RENAJUD para o bloqueio administrativo do veículo. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema. Arquivem-se, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)