Ementa
Processo 1013062-59.2025.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.S.C.F.I. - Vistos. Considerando a informação de fls. 64/65 de que ocorrera a perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, incisos VI, do CPC. Ressalte-se que não houve acionamento do sistema RENAJUD para o bloqueio administrativo do veículo. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema. Arquivem-se, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.