Ementa
rocedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Daiane Aparecida da Glória - 7 Capital Publicidade Comercial Ltda. - Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para rescindir o contrato objeto do feito, declarar a inexigibilidade de qualquer parcela que não tenha sido paga pela autora e condenar a requerida a restituir a quantia paga de R$ 2.228,00 (dois mil duzentos e vinte e oito reais). Entre o desembolso e a citação, aplica-se somente a correção monetária segundo o IPCA; com a citação deve incidir somente a SELIC como juros de mora e correção monetária. Em consequência, EXTINGO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes últimos arbitrados equitativamente em R$ 1.500,00, conforme art. 85, §8º, do CPC. Após o trânsito, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com baixa. Publique-se.