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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 0010240-06.1991.8.26.0506

Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
0010240-06.1991.8.26.0506

Ementa

Processo 0010240-06.1991.8.26.0506 (291/1991) - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Sauna Lar I. C. Ltda - Diante da manifestação da exequente informando que o débito foi anistiado/remitido, JULGO EXTINTA a execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, levantando-se eventual penhora. Caso haja depósito nos autos, fica autorizada a expedição de guia de levantamento em favor da parte executada que efetuou o depósito ou teve seu dinheiro bloqueado, intimando-a via correio para retirada, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento dos autos independentemente da retirada. Após, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0010240-06.1991.8.26.0506 (291/1991) - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Sauna Lar I. C. Ltda - Diante da manifestação da exequente informando que o débito foi anistiado/remitido, JULGO EXTINTA a execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, levantando-se eventual penhora. Caso haja depósito nos autos, fica autorizada a expedição de guia de levantamento em favor da parte executada que efetuou o depósito ou teve seu dinheiro bloqueado, intimando-a via correio para retirada, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento dos autos independentemente da retirada. Após, arquivem-se os autos. P. I. e C. Ribeirão Preto, "data da assinatura eletrônica à margem". - ADV: MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), JOSE AUGUSTO BERNARDES DA SILVA (OAB 52384/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)