Ementa
Processo 0010240-06.1991.8.26.0506 (291/1991) - Execução Fiscal - ICMS/Importação - Sauna Lar I. C. Ltda - Diante da manifestação da exequente informando que o débito foi anistiado/remitido, JULGO EXTINTA a execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, levantando-se eventual penhora. Caso haja depósito nos autos, fica autorizada a expedição de guia de levantamento em favor da parte executada que efetuou o depósito ou teve seu dinheiro bloqueado, intimando-a via correio para retirada, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento dos autos independentemente da retirada. Após, arquivem-se os autos.