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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0016183-72.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
0016183-72.2025.8.26.0001

Ementa

Processo 0016183-72.2025.8.26.0001 (processo principal 1015100-38.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Norberto Guedes de Paiva - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. 1) Noticiada a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2) Expeça-se MLE em favor da parte exequente referente ao depósito de fls. 35/36. Há formulário MLE preenchido às fl. 39. 3) Nos termos da Lei 15.109/2025, fica a parte executada intimada para recolher a taxa judiciária correspondente a 2% do valor da satisfação da presente execução, devendo ser observado o valor da UFESP correspondente ao ano corrente e ao recolhimento do valor mínimo nos termos do item 3 do Comunicado Conjunto Nº 951/2023. 4) Após o cumprimento dos item 2 e 3, inexistindo despesas processuais em aberto e feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. P.R.I.

Inteiro teor

Processo 0016183-72.2025.8.26.0001 (processo principal 1015100-38.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Norberto Guedes de Paiva - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. 1) Noticiada a satisfação da execução, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2) Expeça-se MLE em favor da parte exequente referente ao depósito de fls. 35/36. Há formulário MLE preenchido às fl. 39. 3) Nos termos da Lei 15.109/2025, fica a parte executada intimada para recolher a taxa judiciária correspondente a 2% do valor da satisfação da presente execução, devendo ser observado o valor da UFESP correspondente ao ano corrente e ao recolhimento do valor mínimo nos termos do item 3 do Comunicado Conjunto Nº 951/2023. 4) Após o cumprimento dos item 2 e 3, inexistindo despesas processuais em aberto e feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. P.R.I. - ADV: JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP), NORBERTO GUEDES DE PAIVA (OAB 112430/SP)