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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1000901-74.2025.8.26.0486

Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
1000901-74.2025.8.26.0486

Ementa

Processo 1000901-74.2025.8.26.0486 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.D.G. - M.S.G. - 1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo celebrado entre as partes em audiência (p.314/315) e, por consequência DECRETO O DIVÓRCIO de LUANA SAMPARRA DAINESI GARCIA e MATHEUS DOS SANTOS GARCIA, pondo fim ao vínculo matrimonial, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal e 1.580 do Código Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, voltando a cônjuge varoa a usar o nome de solteira, Luana Samparra Dainesi. 2. Transito em julgado nesta data, diante da renúncia ao prazo recursal. Certifique a serventia o trânsito em julgado em relação ao Divórcio 3. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO ao competente Cartório de Registro Civil de Quatá/SP, para que proceda as averbações necessárias no assento de casamento 124131 01 55 2023 2 00041 089 0004272 80, cabendo às partes o pagamento das custas e emolumentos. 4. Considerando que não houve acordo em relação a partilha de bens, em termos de prosseguimento, aguarde-se o prazo concedido ao requerido para apresentação de contestação. Int. - ADV: GABRIELA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 401259/SP), FELIPPE ANTONIELLE MARTINS DANTAS (OAB 405872/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000901-74.2025.8.26.0486 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.D.G. - M.S.G. - 1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo celebrado entre as partes em audiência (p.314/315) e, por consequência DECRETO O DIVÓRCIO de LUANA SAMPARRA DAINESI GARCIA e MATHEUS DOS SANTOS GARCIA, pondo fim ao vínculo matrimonial, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal e 1.580 do Código Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, voltando a cônjuge varoa a usar o nome de solteira, Luana Samparra Dainesi. 2. Transito em julgado nesta data, diante da renúncia ao prazo recursal. Certifique a serventia o trânsito em julgado em relação ao Divórcio 3. SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO ao competente Cartório de Registro Civil de Quatá/SP, para que proceda as averbações necessárias no assento de casamento 124131 01 55 2023 2 00041 089 0004272 80, cabendo às partes o pagamento das custas e emolumentos. 4. Considerando que não houve acordo em relação a partilha de bens, em termos de prosseguimento, aguarde-se o prazo concedido ao requerido para apresentação de contestação. Int. - ADV: GABRIELA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 401259/SP), FELIPPE ANTONIELLE MARTINS DANTAS (OAB 405872/SP)