Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001252-08.2026.8.26.0309/SP
AUTOR : QUALITA SECURITIZADORA S/A
ADVOGADO(A) : LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB SP506636)
SENTENÇA
Considerando que a parte autora não cumpriu o determinado nos autos, porquanto, apesar de intimada, não emendou a inicial, conforme determinado na decisão do evento 5, DOC1, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo codex.