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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1011892-25.2025.8.26.0223

Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
1011892-25.2025.8.26.0223

Ementa

Pelo exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação de alimentos proposta para o fim de CONDENAR a(o) ré(u) ao pagamento de pensão alimentícia a favor da(o) autor(a) nos termos acima fixados. Expeça-se o necessário para o desconto em folha de pagamento, se for o caso. O(A) ré(u) arcará com as custas e despesas processuais nos termos da Lei Estadual n. 11.608/03, assim como com os honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da causa. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1011892-25.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.N.S. - Pelo exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a ação de alimentos proposta para o fim de CONDENAR a(o) ré(u) ao pagamento de pensão alimentícia a favor da(o) autor(a) nos termos acima fixados. Expeça-se o necessário para o desconto em folha de pagamento, se for o caso. O(A) ré(u) arcará com as custas e despesas processuais nos termos da Lei Estadual n. 11.608/03, assim como com os honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da causa. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIANA RAMALHO DA SILVA DE LIRA (OAB 459351/SP)