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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4005452-43.2025.8.26.0196

Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
4005452-43.2025.8.26.0196
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4005452-43.2025.8.26.0196/SP

AUTOR : ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO FECHADO BELVEDERE DOS CRISTAIS

ADVOGADO(A) : SAMANTA RENATA DA SILVA PUGLIA (OAB SP256139)

ADVOGADO(A) : SABRINA DE FÁTIMA VIEIRA (OAB SP423306)

ADVOGADO(A) : ISABELA PEIXOTO DE ARAÚJO (OAB SP496366)

ADVOGADO(A) : NATÁLIA TORRES OLIVEIRA (OAB SP540446)

ADVOGADO(A) : EMILLY GABRIÉLY SOUZA (OAB SP493579)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte autora (evento 12, DOC1) e, em consequência, JULGO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nesta data, ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, independentemente de certificação nos autos. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e normativas, proceda-se à baixa definitiva destes autos. P. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4005452-43.2025.8.26.0196/SP AUTOR : ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO FECHADO BELVEDERE DOS CRISTAIS ADVOGADO(A) : SAMANTA RENATA DA SILVA PUGLIA (OAB SP256139) ADVOGADO(A) : SABRINA DE FÁTIMA VIEIRA (OAB SP423306) ADVOGADO(A) : ISABELA PEIXOTO DE ARAÚJO (OAB SP496366) ADVOGADO(A) : NATÁLIA TORRES OLIVEIRA (OAB SP540446) ADVOGADO(A) : EMILLY GABRIÉLY SOUZA (OAB SP493579) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte autora (evento 12, DOC1) e, em consequência, JULGO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nesta data, ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, independentemente de certificação nos autos. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e normativas, proceda-se à baixa definitiva destes autos. P. I. C.