Ementa
Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por ROBERTO WOLFART, para condenar os requeridos ALCENO NEUMANN e BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ao pagamento da metade do valor a título de danos materiais, conforme fundamentação.