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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5005315-64.2025.8.24.0078

Publicação
DJEN 27/02/2026
Número único (CNJ)
5005315-64.2025.8.24.0078
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, porquanto incabíveis na espécie. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005315-64.2025.8.24.0078/SC EXEQUENTE : FINANSUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A) : MICHELE DA SILVA SCHUCK (OAB SC054654) ADVOGADO(A) : MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162) SENTENÇA Ante o exposto: JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, porquanto incabíveis na espécie. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, arquivem-se.