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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 5047512-34.2024.8.24.0930

Publicação
DJEN 27/02/2026
Número único (CNJ)
5047512-34.2024.8.24.0930
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I, e 355, I, ambos do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE GONCALVES CAMILO contra BANCO BMG S.A Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, respeitado o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às regras do art. 85 do CPC Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais de responsabilidade da parte autora, na forma do § 3º do art. 98 do CPC, em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Transitada em julgado e cumprido o necessário quanto às custas, ARQUIVEM-SE.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 5047512-34.2024.8.24.0930/SC AUTOR : JOSE GONCALVES CAMILO ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB SC057388A) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I, e 355, I, ambos do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE GONCALVES CAMILO contra BANCO BMG S.A Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, respeitado o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às regras do art. 85 do CPC Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais de responsabilidade da parte autora, na forma do § 3º do art. 98 do CPC, em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Transitada em julgado e cumprido o necessário quanto às custas, ARQUIVEM-SE.