Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I, e 355, I, ambos do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE GONCALVES CAMILO contra BANCO BMG S.A Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, respeitado o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às regras do art. 85 do CPC Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais de responsabilidade da parte autora, na forma do § 3º do art. 98 do CPC, em razão do deferimento da gratuidade da justiça. Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Transitada em julgado e cumprido o necessário quanto às custas, ARQUIVEM-SE.