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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Execução de Título Extrajudicial 5004117-37.2024.8.24.0042

Publicação
DJEN 27/02/2026
Número único (CNJ)
5004117-37.2024.8.24.0042
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, III, do CPC, c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, sem análise de mérito. Sem a incidência de custas processuais e verba honorária (Lei n. 9.099/95, artigo 55). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004117-37.2024.8.24.0042/SC EXEQUENTE : JMC ENXOVAIS E CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : GISELLE KARINE DEPINE (OAB SC011249) ADVOGADO(A) : AURELIO PACKER (OAB SC039664) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, III, do CPC, c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, sem análise de mérito. Sem a incidência de custas processuais e verba honorária (Lei n. 9.099/95, artigo 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, levantem-se eventuais restrições ou penhoras originadas nestes autos. Autorizo, desde já, a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente, caso requerido, conforme orienta o enunciado 76 do FONAJE. Cumpridas as determinações, arquive-se, com as devidas baixas e cautelas.