Ementa
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os embargos à execução pela satisfação da obrigação. Custas, se houver, pelo embargante. Honorários presumem-se satisfeitos. Publique-se.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os embargos à execução pela satisfação da obrigação. Custas, se houver, pelo embargante. Honorários presumem-se satisfeitos. Publique-se.
Embargos à Execução Nº 5004290-69.2025.8.24.0028/SC EMBARGANTE : CONSTRUTORA CORBETTA LTDA ADVOGADO(A) : Edy Wilson Biava Teixeira (OAB SC014190) EMBARGADO : RESIDENCIAL CRISTALLI ADVOGADO(A) : ROBERTA DE SOUZA CICUTO (OAB PR053781) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os embargos à execução pela satisfação da obrigação. Custas, se houver, pelo embargante. Honorários presumem-se satisfeitos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após as providências necessárias e o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos e também os principais.