Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 5076945-54.2022.8.24.0930/SC
AUTOR : MARIA FRANCELINO LINO
ADVOGADO(A) : VICTOR HUGO LOPES DA SILVEIRA (OAB SC008331)
ADVOGADO(A) : SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860)
ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MARCHI FLÔRES (OAB SC012660)
RÉU : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Havendo requerimento na petição de acordo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) postulado(s) pelas partes, observados os poderes outorgados. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, CNIB, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Sem custas processuais remanescentes, a teor do art. 90, § 3º, do CPC, sem prejuízo da orientação da Circular n. 257 de 13 de setembro de 2023, da CGJ/SC1. ? Em sendo apurada a existência de valores a serem restituídos a título de custas judiciais, preparo, taxa de serviços judiciais, despesas processuais e/ou valores destinados ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça - FRJ, a parte interessada deverá pleitear a respectiva devolução mediante formulário eletrônico próprio (orientações no seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores), ficando indeferido eventual requerimento nesse sentido formulado diretamente nos presentes autos. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.