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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial Cível 5021627-04.2025.8.24.0018

Publicação
DJEN 27/02/2026
Número único (CNJ)
5021627-04.2025.8.24.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora RICARDO BELLEI. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021627-04.2025.8.24.0018/SC AUTOR : RICARDO BELLEI ADVOGADO(A) : EVERSON MERINO DA SILVA (OAB SC038742) ADVOGADO(A) : GISLAINE LEONARDO (OAB SC028104) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora RICARDO BELLEI. Sem custas e sem honorários. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.