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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5004905-84.2025.8.24.0052

Publicação
DJEN 25/02/2026
Número único (CNJ)
5004905-84.2025.8.24.0052
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente, quanto aos valores depositados em juízo. Custas, se houver, pela parte executada. Oportunamente arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente, ficam intimadas as partes.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004905-84.2025.8.24.0052/SC EXEQUENTE : JEANNE CLEODETE MAAS BRAND ADVOGADO(A) : FREDERICO SLOMP NETO (OAB PR039082) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente, quanto aos valores depositados em juízo. Custas, se houver, pela parte executada. Oportunamente arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente, ficam intimadas as partes.