Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se.