Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001139-69.2026.8.24.0090/SC
AUTOR : NATALIA FERMINIO DOS REIS
ADVOGADO(A) : SAULO JOSE MUCHALSKI (OAB sc014878)
SENTENÇA
À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.