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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5001488-49.2017.8.24.0038

Publicação
DJEN 24/02/2026
Número único (CNJ)
5001488-49.2017.8.24.0038
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001488-49.2017.8.24.0038/SC

EXEQUENTE : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA

ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo o pedido de desistência do feito em relação parte executada Andresa Inara Ricardo (Evento 177), o que faço por força do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Retifique-se o polo passivo. Preclusa a decisão, intime-se a parte exequente para, em prazo de até 30 (trinta) dias, promover a execução. No silêncio, intime-se pessoalmente a exequente, por seu representante legal, para promover os atos e diligências que entender de direito, em prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001488-49.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE : AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PISSETTI (OAB SC004175) DESPACHO/DECISÃO Homologo o pedido de desistência do feito em relação parte executada Andresa Inara Ricardo (Evento 177), o que faço por força do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Retifique-se o polo passivo. Preclusa a decisão, intime-se a parte exequente para, em prazo de até 30 (trinta) dias, promover a execução. No silêncio, intime-se pessoalmente a exequente, por seu representante legal, para promover os atos e diligências que entender de direito, em prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil).