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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 3.168.081

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
04/08/2026
Publicação
DJEN 14/08/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. DISPOSITIVO ÚNICO E INCINDÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 83 E 7/STJ. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A falta de impugnação específica, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.

2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, exigindo impugnação integral dos óbices apontados.

3. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, incumbia ao agravante indicar julgados contemporâneos ou supervenientes ao citado e realizar cotejo analítico demonstrando orientação jurisprudencial diversa, o que não ocorreu.

4. Alegações genéricas de que a controvérsia demandaria apenas "revaloração jurídica", desacompanhadas do cotejo entre as premissas fáticas firmadas e a qualificação jurídica pretendida, não afastam o óbice da Súmula 7/STJ.

5. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.