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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5046572-11.2026.8.21.7000

Órgão julgador
20ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 02/03/2026
Número único (CNJ)
5046572-11.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. APLICAÇÃO DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ, FRAUDE OU ABUSO. DETERMINADO DESBLOQUEIO.

1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do Código de Processo Civil alcança, de forma objetiva, os valores inferiores a quarenta salários mínimos, independentemente da modalidade da aplicação financeira em que estejam depositados.

2. Na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora ainda não integralmente pacificada, prevalece o entendimento de que tais valores somente podem ser penhorados em hipóteses excepcionais, quando comprovada má-fé, fraude ou abuso por parte do devedor.

3. O critério legal é eminentemente quantitativo, subsistindo a proteção mesmo em relação a numerário depositado em conta corrente, fundos de investimento ou em espécie, desde que preservado como reserva destinada à subsistência e ao mínimo existencial.

4. Não demonstrada nenhuma conduta abusiva ou fraudulenta por parte da executada, impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores constritos, que não ultrapassam o limite legalmente estabelecido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.