Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum 5000320-58.2011.8.21.0053

Publicação
DJEN 27/02/2026
Número único (CNJ)
5000320-58.2011.8.21.0053
Inteiro teor

Ementa

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000320-58.2011.8.21.0053/RS

AUTOR : VERA LUCIA POLETTI

ADVOGADO(A) : JORDAN SFREDO (OAB RS057745)

AUTOR : PRISCILA TAMAR POLETTI

ADVOGADO(A) : JORDAN SFREDO (OAB RS057745)

AUTOR : LAURETE MARIA POLETTI (Sucessor)

ADVOGADO(A) : JORDAN SFREDO (OAB RS057745)

AUTOR : ANTÔNIO POLETTI (Sucessão)

ADVOGADO(A) : JORDAN SFREDO (OAB RS057745)

RÉU : BANCO DO BRASIL S/A

SENTENÇA

julgo procedentes os pedidos formulados na presente liquidação de sentença, para o fim de declarar o crédito da parte autora em face da parte ré, a ser apurado em cumprimento de sentença, correspondente à diferença de correção monetária não creditada nas cadernetas de poupança de titularidade de Antônio Poletti, em janeiro de 1989 (Plano Verão), aplicando-se o índice de 42,72% sobre os saldos existentes na primeira quinzena daquele mês

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000320-58.2011.8.21.0053/RS AUTOR : VERA LUCIA POLETTI ADVOGADO(A) : JORDAN SFREDO (OAB RS057745) AUTOR : PRISCILA TAMAR POLETTI ADVOGADO(A) : JORDAN SFREDO (OAB RS057745) AUTOR : LAURETE MARIA POLETTI (Sucessor) ADVOGADO(A) : JORDAN SFREDO (OAB RS057745) AUTOR : ANTÔNIO POLETTI (Sucessão) ADVOGADO(A) : JORDAN SFREDO (OAB RS057745) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA julgo procedentes os pedidos formulados na presente liquidação de sentença, para o fim de declarar o crédito da parte autora em face da parte ré, a ser apurado em cumprimento de sentença, correspondente à diferença de correção monetária não creditada nas cadernetas de poupança de titularidade de Antônio Poletti, em janeiro de 1989 (Plano Verão), aplicando-se o índice de 42,72% sobre os saldos existentes na primeira quinzena daquele mês