Ementa
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução e, de ofício, determino a atualização da dívida pela Taxa Selic, a contar de cada vencimento, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução e, de ofício, determino a atualização da dívida pela Taxa Selic, a contar de cada vencimento, extinguindo o feito com resolução de mérito.
improcedente
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5048571-56.2022.8.21.0010/RS EMBARGANTE : MAURICIO SILVESTRE ADVOGADO(A) : SELMAR JOSE MAIA (OAB RS103300) EMBARGANTE : JESSICA CACIAMANI SILVESTRE ADVOGADO(A) : SELMAR JOSE MAIA (OAB RS103300) EMBARGANTE : MB HORTIFRUTI LTDA ADVOGADO(A) : SELMAR JOSE MAIA (OAB RS103300) EMBARGADO : RIZZI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : KATIANE GANDIN CONSUL (OAB RS096796) ADVOGADO(A) : FERNANDA BEATRIZ SEBBEN DA COSTA GOMES (OAB RS031751) SENTENÇA Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução e, de ofício, determino a atualização da dívida pela Taxa Selic, a contar de cada vencimento, extinguindo o feito com resolução de mérito.