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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5180424-84.2023.8.21.0001

Publicação
DJEN 27/02/2026
Número único (CNJ)
5180424-84.2023.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5180424-84.2023.8.21.0001/RS

AUTOR : MARCO ANTONIO FERREIRA SOARES

ADVOGADO(A) : EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996)

RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO DOM MARCELO BLOCO A

ADVOGADO(A) : FÁBIO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RS083928)

SENTENÇA

Isso posto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais pedido de tutela antecipada movida por MARCO ANTONIO FERREIRA SOARES contra CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DOM MARCELO BLOCO A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5180424-84.2023.8.21.0001/RS AUTOR : MARCO ANTONIO FERREIRA SOARES ADVOGADO(A) : EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO DOM MARCELO BLOCO A ADVOGADO(A) : FÁBIO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RS083928) SENTENÇA Isso posto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais pedido de tutela antecipada movida por MARCO ANTONIO FERREIRA SOARES contra CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DOM MARCELO BLOCO A.