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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5043357-14.2023.8.21.0022

Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
5043357-14.2023.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043357-14.2023.8.21.0022/RS

EXECUTADO : LEONEL LEON CAMACHO

ADVOGADO(A) : LUIS DAVI ANDRADE BEDERODE (OAB RS095219)

EXECUTADO : ILMAR KRUGER

ADVOGADO(A) : NATALIA SELAYARAN CARDOZO (OAB RS121427)

ADVOGADO(A) : ATAUAN LOPES KRUGER (OAB RS106727)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos,

Considerando a concordância do exequente, julgo extinto o feito em relação a Leonel Leon Camacho, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Exclua-se do polo passivo.

Em relação ao interesse em firmar acordo de parcelamento da dívida, considerando que as mensagens por correio eletrônico foram encaminhadas em 2024, intime-se o executado ILMAR KRUGER para, querendo, proceder a novo requerimento administrativo.

Decorrido o prazo, vista ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento da execução.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043357-14.2023.8.21.0022/RS EXECUTADO : LEONEL LEON CAMACHO ADVOGADO(A) : LUIS DAVI ANDRADE BEDERODE (OAB RS095219) EXECUTADO : ILMAR KRUGER ADVOGADO(A) : NATALIA SELAYARAN CARDOZO (OAB RS121427) ADVOGADO(A) : ATAUAN LOPES KRUGER (OAB RS106727) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Considerando a concordância do exequente, julgo extinto o feito em relação a Leonel Leon Camacho, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Exclua-se do polo passivo. Em relação ao interesse em firmar acordo de parcelamento da dívida, considerando que as mensagens por correio eletrônico foram encaminhadas em 2024, intime-se o executado ILMAR KRUGER para, querendo, proceder a novo requerimento administrativo. Decorrido o prazo, vista ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento da execução.