Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043357-14.2023.8.21.0022/RS
EXECUTADO : LEONEL LEON CAMACHO
ADVOGADO(A) : LUIS DAVI ANDRADE BEDERODE (OAB RS095219)
EXECUTADO : ILMAR KRUGER
ADVOGADO(A) : NATALIA SELAYARAN CARDOZO (OAB RS121427)
ADVOGADO(A) : ATAUAN LOPES KRUGER (OAB RS106727)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Considerando a concordância do exequente, julgo extinto o feito em relação a Leonel Leon Camacho, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Exclua-se do polo passivo.
Em relação ao interesse em firmar acordo de parcelamento da dívida, considerando que as mensagens por correio eletrônico foram encaminhadas em 2024, intime-se o executado ILMAR KRUGER para, querendo, proceder a novo requerimento administrativo.
Decorrido o prazo, vista ao exequente para manifestação quanto ao prosseguimento da execução.