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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5009396-82.2025.8.21.0064

Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
5009396-82.2025.8.21.0064
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009396-82.2025.8.21.0064/RS

RÉU : CONCESSIONARIA ROTA DE SANTA MARIA S.A

ADVOGADO(A) : ANNA PAULA OLIVEIRA DA COSTA (OAB GO052946)

SENTENÇA

Homologo o pedido de desistência da ação formulado, para o fim de julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009396-82.2025.8.21.0064/RS RÉU : CONCESSIONARIA ROTA DE SANTA MARIA S.A ADVOGADO(A) : ANNA PAULA OLIVEIRA DA COSTA (OAB GO052946) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência da ação formulado, para o fim de julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.