Ementa
CAMPOS DE VASCONCELLOS
ADVOGADO(A) : HUGO OLIVEIRA SILVEIRA (OAB RS087251)
RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A) : HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB SP281828)
ADVOGADO(A) : MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834)
RÉU : BANCO CREFISA S.A.
ADVOGADO(A) : HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB SP281828)
ADVOGADO(A) : MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834)
RÉU : BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)
SENTENÇA
Considerando que a parte demandante desistiu do pedido de repactuação de dívidas no evento 62, PET1, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios dos procuradores dos credores réus, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, suspensa a exigibilidade do pagamento, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.