Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VERONICA MACHADO DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VERONICA MACHADO DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013422-68.2024.8.21.0029/RS AUTOR : VERONICA MACHADO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VERONICA MACHADO DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito.