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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

TJRN, Procedimento Comum Cível 0814691-78.2026.8.20.5001

Julgamento
23/02/2026
Publicação
DJEN 25/02/2026
Número único (CNJ)
0814691-78.2026.8.20.5001
Inteiro teor

Ementa

59064-972 Processo nº: 0814691-78.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID KALINE SILVA DE SANTANA REU: MUNICÍPIO DE NATAL, MD RN MRV FRONTEIRAS CONSTRUÇÕES LTDA, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada por INGRID KALINE SILVA DE SANTANA em face de MUNICÍPIO DE NATAL, MD RN MRV FRONTEIRAS CONSTRUÇÕES LTDA, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN. É o que importa relatar. Decido. A parte autora atravessou petição requerendo a desistência do feito. Sem óbice à desistência, homologo-a e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 200, parágrafo único c/c 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação da parte ré. Cumpridas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. NATAL/RN, 23 de fevereiro de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0814691-78.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INGRID KALINE SILVA DE SANTANA REU: MUNICÍPIO DE NATAL, MD RN MRV FRONTEIRAS CONSTRUÇÕES LTDA, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada por INGRID KALINE SILVA DE SANTANA em face de MUNICÍPIO DE NATAL, MD RN MRV FRONTEIRAS CONSTRUÇÕES LTDA, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN. É o que importa relatar. Decido. A parte autora atravessou petição requerendo a desistência do feito. Sem óbice à desistência, homologo-a e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 200, parágrafo único c/c 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação da parte ré. Cumpridas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I. NATAL/RN, 23 de fevereiro de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)