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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 0826781-15.2023.8.19.0002

Julgamento
24/02/2026
Publicação
DJEN 27/02/2026
Número único (CNJ)
0826781-15.2023.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

rca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0826781-15.2023.8.19.0002 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ARPALICE CAMINI DE PINHO ALBUQUERQUE, BEATHRIZ CAMINI DE PINHO ALBUQUERQUE, BRENO CAMINI DE PINHO ALBUQUERQUE, BRUNO CAMINI DE PINHO ALBUQUERQUE, JULIANA CRESCENCI MONNERAT ALBUQUERQUE REQUERIDO: JOSÉ WILSON MIGUEL ALBUQUERQUE O pedido encontra-se amparado pela Lei 6.858 de 24/11/80, regulamentada pelo Decreto Lei 85.845 de 26/3/81, vem revestido de todas as formalidades legais. Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim, de deferir o alvará em favor deARPALICE CAMINI DE PINHO ALBUQUERQUE,BEATHRIZ CAMINI DE PINHO ALBUQUERQUE ANDRADE, BRENO CAMINI DE PINHO ALBUQUERQUE, BRUNO CAMINI DE PINHO ALBUQUERQUE e JULIANA CRESCENCI MONNERAT ALBUQUERQUE,cônjuge supérstite e herdeiros de JOSÉ WILSON MIGUEL ALBUQERQUE; e autorizar-lhes a receber o valor depositado junto ao Banco Bradesco (id. 112675247), em nome do autor da herança. Considerando o pedido em id.224633726, expeça-se alvará em nome do patrono dos Requerentes para levantamento dos valores e posterior prestação de contas. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará, na forma deferida. P. I. Após, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 24 de fevereiro de 2026. SIMONE RAMALHO NOVAES Juiz Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0826781-15.2023.8.19.0002 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ARPALICE CAMINI DE PINHO ALBUQUERQUE, BEATHRIZ CAMINI DE PINHO ALBUQUERQUE, BRENO CAMINI DE PINHO ALBUQUERQUE, BRUNO CAMINI DE PINHO ALBUQUERQUE, JULIANA CRESCENCI MONNERAT ALBUQUERQUE REQUERIDO: JOSÉ WILSON MIGUEL ALBUQUERQUE O pedido encontra-se amparado pela Lei 6.858 de 24/11/80, regulamentada pelo Decreto Lei 85.845 de 26/3/81, vem revestido de todas as formalidades legais. Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim, de deferir o alvará em favor deARPALICE CAMINI DE PINHO ALBUQUERQUE,BEATHRIZ CAMINI DE PINHO ALBUQUERQUE ANDRADE, BRENO CAMINI DE PINHO ALBUQUERQUE, BRUNO CAMINI DE PINHO ALBUQUERQUE e JULIANA CRESCENCI MONNERAT ALBUQUERQUE,cônjuge supérstite e herdeiros de JOSÉ WILSON MIGUEL ALBUQERQUE; e autorizar-lhes a receber o valor depositado junto ao Banco Bradesco (id. 112675247), em nome do autor da herança. Considerando o pedido em id.224633726, expeça-se alvará em nome do patrono dos Requerentes para levantamento dos valores e posterior prestação de contas. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o alvará, na forma deferida. P. I. Após, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 24 de fevereiro de 2026. SIMONE RAMALHO NOVAES Juiz Substituto