Ementa
25.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COFIM - CENTRO MEDICO, FISIOTERAPICO E EXAMES DE IMAGENS LTDA RÉU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS Dispenso o relatório na forma da lei 9099/95. Passo a decidir Verifica-se que a sede da parte ré se encontra no Rio de Janeiro e, portanto, em área que não está abrangida pela competência deste Juízo, por não ser o foro de domicílio do réu. Assim, sendo certo que a competência fixada nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 9.099/95, se trata de competência funcional, e, portanto, absoluta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, nem honorários, na forma da Lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.