Ementa
4320-570 Processo:0804899-75.2025.8.19.0212 Distribuído em: 13/06/2025 16:56:00 Classe/Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) / [Alimentos] AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de Ação de Alimentos entre as partes já qualificadas nos autos, na qual no id.243007471, as partes compuseram acordo. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista a ausência de violação a direito indisponível no acordo firmado entre as partes, maiores, capazes e devidamente representadas HOMOLOGO a transação firmada no id. 243289945, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o feito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. As partes pagarão proporcionalmente as despesas processuais, na forma do art. 90, (sec)2º do Código de Processo Civil, sendo os honorários advocatícios ora fixados em dez por cento sobre o valor atribuído à causa, ressalvando-se eventual gratuidade de justiça. P.I. Transitada em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.