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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Termo Circunstanciado 0078722-69.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 27/02/2026
Número único (CNJ)
0078722-69.2025.8.19.0001

Ementa

Diante da inércia da vítima, embora intimada (id.92), acolho o parecer do Ministério Público (id.107), reconhecendo o desinteresse da mesma no prosseguimento do feito, o que produz os efeitos da retratação da representação, conforme o Enunciado 117, XXVIII, FONAJE. Assim sendo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO VALDECI ANASTACIO SILVA, na forma do art. 107, inciso V, do Código Penal, por analogia. Sem custas. Com o trânsito em julgado e feitas as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Diante da inércia da vítima, embora intimada (id.92), acolho o parecer do Ministério Público (id.107), reconhecendo o desinteresse da mesma no prosseguimento do feito, o que produz os efeitos da retratação da representação, conforme o Enunciado 117, XXVIII, FONAJE. Assim sendo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO VALDECI ANASTACIO SILVA, na forma do art. 107, inciso V, do Código Penal, por analogia. Sem custas. Com o trânsito em julgado e feitas as comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.