Ementa
OTELHO DE BARROS RÉU: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., ALIEXPRESS Considerando que a empresa ALIEXPRESS não foi validamente citada, conforme comprova o AR negativo, e que o Autor manifestou expressamente a desistência da ação exclusivamente em relação a essa parte, homologo, por sentença, a desistência parcial, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Ressalte-se que não se trata de litisconsórcio necessário, dado que os réus possuem responsabilidade solidária, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art. 25, (sec)1º, do CDC, sendo facultado ao consumidor eleger contra quem litigar. JULGO extinto o processo, sem resolução de mérito,com fundamento no art. 485, VIII, do CPC,em relação à ALIEXPRESS. Anote-se a baixa no personagem. Prossiga-se a demanda apenas em face da ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, que já apresentou contestação regular. Ao autor em réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, independentemente de nova intimação, às partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias. Publique-se.