Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo:0800908-15.2022.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA FELIZ EIRELI - ME EXECUTADO: SUELI JUNG, KATRIN JUNG MAGALHAES Dispensado o relatório, decido. Diante do que consta dos autos, do certificado pela serventia e da expressa quitação julgo extinta a execução pelo cumprimento da obrigação. As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto. Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições. Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos. Certificados o trânsito em julgado da sentença e o pagamento das custas, ou a sua inexistência, e, ainda, não havendo óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção aos atos normativos aplicáveis à espécie, com as comunicações, intimações e providências necessárias.