Ementa
Considerando a intimação da vítima e do SAF para cumprimento das medidas protetivas deferidas nestes autos, inexistindo informação de recurso, esgotou-se a prestação jurisdicional, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DO MÉRITO com base no art. 487, I do NCPC. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.