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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0842334-74.2025.8.19.0021

Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
0842334-74.2025.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, por aplicação analógica do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários. Fica a parte executada intimada a realizar os depósitos mensais diretamente em conta da parte exequente, conforme dados bancários informados pelo exequente. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente do valor depositado. Intimem-se e nada sendo requerido em dez dias, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0842334-74.2025.8.19.0021 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPER CONCURSO 2016 LTDA - ME EXECUTADO: CAROLINE BASTOS DE AZEVEDO PERDOMIS HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (ids.225536564 e 233211011), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal. Considerando que, diante dos princípios norteadores do Juizado Cível, o processo não pode ficar suspenso por longo tempo, a execução deve ser extinta. Caso não seja cumprido o acordo poderá a parte promover nova execução neste processo, que será de título judicial. Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, por aplicação analógica do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e honorários. Fica a parte executada intimada a realizar os depósitos mensais diretamente em conta da parte exequente, conforme dados bancários informados pelo exequente. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente do valor depositado. Intimem-se e nada sendo requerido em dez dias, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular