Ementa
Diante disso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, III e §1º do CPC/2015. Custas e honorários pelo autor, na forma do artigo 485, § 2º, do CPC. Fixo os honorários em 10% do valor da causa. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.