Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0052709-29.2022.8.19.0004

Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
0052709-29.2022.8.19.0004

Ementa

Efetuado o bloqueio on-line da quantia exequenda, sobreveio informação do Município exequente de que a CDA objeto da execução foi cancelada, conforme certidão de fl. 50, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em razão do cancelamento, na forma do art. 924, III, do CPC. Diante da extinção, procedi ao desbloqueio dos valores, conforme protocolo obtido junto ao SISBAJUD, cuja juntada ora determino. Custas na forma da lei. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Efetuado o bloqueio on-line da quantia exequenda, sobreveio informação do Município exequente de que a CDA objeto da execução foi cancelada, conforme certidão de fl. 50, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em razão do cancelamento, na forma do art. 924, III, do CPC. Diante da extinção, procedi ao desbloqueio dos valores, conforme protocolo obtido junto ao SISBAJUD, cuja juntada ora determino. Custas na forma da lei. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. I-se.