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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801586-12.2026.8.19.0038

Julgamento
24/02/2026
Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
0801586-12.2026.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0801586-12.2026.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO FREITAS RÉU: CLARO S A HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas. P. I. Com a comprovação do depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, se o caso, em nome do autor e/ou seu patrono, caso possua poderes. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0801586-12.2026.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO FREITAS RÉU: CLARO S A HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo efetivado pelas partes litigantes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas. P. I. Com a comprovação do depósito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, se o caso, em nome do autor e/ou seu patrono, caso possua poderes. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Cientes as partes, na forma do artigo 1º, (sec) 1º do Ato Normativo Conjunto 01/2005, publicado no DOERJ em 07/01/2005, que os autos processuais findos serão eliminados após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data do arquivamento definitivo. NOVA IGUAÇU, 24 de fevereiro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular