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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0808038-12.2025.8.19.0252

Julgamento
24/02/2026
Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
0808038-12.2025.8.19.0252
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0808038-12.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIZES DE FOGO RESTAURANTE LTDA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Face à ausência da parte autora à sessão de conciliação, instrução e julgamento, não obstante sua regular intimação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Condeno a parte autora no pagamento das custas. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0808038-12.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIZES DE FOGO RESTAURANTE LTDA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Face à ausência da parte autora à sessão de conciliação, instrução e julgamento, não obstante sua regular intimação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Condeno a parte autora no pagamento das custas. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 24 de fevereiro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto