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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0855612-08.2025.8.19.0001

Julgamento
23/02/2026
Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
0855612-08.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Não há restrição do veículo nos sistemas. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Custas ex lege. P.I. RIO DE JANEIRO,23 de fevereiro de 2026 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito GBA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0855612-08.2025.8.19.0001 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. RÉU: ANA LUCIA DOS SANTOS CASSA SENTENÇA HOMOLOGO a desistência para os fins do art. 200, parágrafo único, do NCPC. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Não há restrição do veículo nos sistemas. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Custas ex lege. P.I. RIO DE JANEIRO,23 de fevereiro de 2026 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito GBA