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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0809387-97.2025.8.19.0204

Julgamento
23/02/2026
Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
0809387-97.2025.8.19.0204
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0809387-97.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KETHELLYN LUCIA MOTTA VIDAL RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, GLYCERIO E PAIVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença de mérito, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, B, CPC. Recolhidas as custas, oficie-se conforme requerido. Custas na forma do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO,23 de fevereiro de 2026 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito GBA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0809387-97.2025.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KETHELLYN LUCIA MOTTA VIDAL RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, GLYCERIO E PAIVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença de mérito, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, B, CPC. Recolhidas as custas, oficie-se conforme requerido. Custas na forma do acordo. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. RIO DE JANEIRO,23 de fevereiro de 2026 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito GBA