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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800721-16.2025.8.19.0008

Julgamento
24/02/2026
Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
0800721-16.2025.8.19.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do NCPC. Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao art. 54, caput da Lei n.º 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais. BELFORD ROXO, 24 de fevereiro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo:0800721-16.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA D ARC CASTRO VILAS PEREIRA RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. A autora desistiu de prosseguir com a presente execução no id. 261993977. Ante o exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do NCPC. Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao art. 54, caput da Lei n.º 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais. BELFORD ROXO, 24 de fevereiro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular