Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do NCPC. Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao art. 54, caput da Lei n.º 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais. BELFORD ROXO, 24 de fevereiro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular