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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0804564-69.2023.8.19.0004

Julgamento
24/02/2026
Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
0804564-69.2023.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelaperdasuperveniente do objeto, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC. Despesas judiciaispelaparte ré. Semhonorários advocatícios,uma vez que aangularizaçãoprocessual não foi concluída. Transitada em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0804564-69.2023.8.19.0004 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JONATHAN SANTOS DE OLIVEIRA DA MOTTA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora veio aos autos e informou que as partes compuseram extrajudicialmente, pugnando pela extinção do feito. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelaperdasuperveniente do objeto, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC. Despesas judiciaispelaparte ré. Semhonorários advocatícios,uma vez que aangularizaçãoprocessual não foi concluída. Transitada em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Intimem-se. Publique-se. SÃO GONÇALO, 24 de fevereiro de 2026. RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular