Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelaperdasuperveniente do objeto, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC. Despesas judiciaispelaparte ré. Semhonorários advocatícios,uma vez que aangularizaçãoprocessual não foi concluída. Transitada em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Intimem-se.