Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO PAGAMENTO, na forma do art. 924, II do CPC. Sem custas. P.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Isto posto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO PAGAMENTO, na forma do art. 924, II do CPC. Sem custas. P.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima. À fl. 214 a parte exequente comunicou a quitação do débito, requerendo a extinção pelo pagamento, com o que concordou o Ministério Público à fl. 219. Considerando que a parte exequente informou o pagamento do débito, deve o presente cumprimento de sentença ser extinto. Isto posto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO PAGAMENTO, na forma do art. 924, II do CPC. Sem custas. P.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.