Ementa
Considerando que a parte exequente conferiu plena quitação quanto ao valor depositado para levantamento a título de RPV, dando por satisfeita a obrigação determinada em sentença, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. À vista da quitação ofertada, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, em relação ao valor existente nos autos, de acordo com o extrato de id 689, em havendo poderes para tanto. Após, dê-se baixa e arquivem-se.