Ementa
diciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) Retire-se o feito de pauta. 2) Sentença à frente. Parte autora desiste da ação. Conforme Enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/ COJES n°25 de 2024, a desistência do autor dispensa a anuência da parte ré e resulta na extinção do feito sem julgamento do mérito. Observe-se que, ainda que haja pedido contraposto, este não será examinado, tendo em vista a extinção da ação principal. Assim sendo, homologo a desistência manifestada eJULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015. Sem custas, por força do art. 55 da Lei 9099/95. Com o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se.