Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI do CPC. Expeça-se mandado de pagamento dos valores bloqueados em favor do executado, conforme requerido às fls. 797. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão remetidos à Central de arquivamento, em conformidade com o Provimento CGJ Nº 20/2013. P.R I.