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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0189855-10.2011.8.19.0001

Publicação
DJEN 26/02/2026
Número único (CNJ)
0189855-10.2011.8.19.0001

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI do CPC. Expeça-se mandado de pagamento dos valores bloqueados em favor do executado, conforme requerido às fls. 797. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão remetidos à Central de arquivamento, em conformidade com o Provimento CGJ Nº 20/2013. P.R I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

O autor informa em petição juntada às fls. 797, que realizou acordo extrajudicial com a parte ré. Assim, é indiscutível a perda do objeto nesta ação, e consequentemente, falta de interesse de agir superveniente. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI do CPC. Expeça-se mandado de pagamento dos valores bloqueados em favor do executado, conforme requerido às fls. 797. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão remetidos à Central de arquivamento, em conformidade com o Provimento CGJ Nº 20/2013. P.R I.